A REURB, ou Regularização Fundiária Urbana, é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visa a legalização de núcleos urbanos informais. Criada pela Lei Federal nº 13.465/2017, a REURB busca tirar da informalidade milhões de imóveis e dar aos seus ocupantes a segurança jurídica da propriedade.
Ela é um instrumento fundamental para:
- Garantir o direito à moradia digna: A regularização permite que famílias tenham a propriedade formal de seu imóvel, garantindo estabilidade e segurança.
- Promover o desenvolvimento urbano: Ao regularizar áreas, o poder público pode planejar e implantar infraestrutura essencial, como saneamento básico, energia elétrica e pavimentação, melhorando a qualidade de vida da população.
- Valorizar o patrimônio: Um imóvel regularizado tem seu valor de mercado aumentado, além de facilitar a venda, o aluguel e o acesso a financiamentos.
- Reduzir conflitos fundiários: A formalização da propriedade diminui disputas e litígios pela posse da terra.
REURB-S vs. REURB-E: as duas modalidades
A REURB possui duas modalidades principais, com diferenças importantes no processo e nos custos:
- REURB-S (Regularização Fundiária de Interesse Social): Destinada a núcleos urbanos ocupados por população de baixa renda. Nesses casos, o processo é gratuito para os beneficiários, e os custos de projeto e infraestrutura podem ser arcados pelo poder público.
- REURB-E (Regularização Fundiária de Interesse Específico): Aplicável a núcleos urbanos informais ocupados por pessoas que não se enquadram no perfil de baixa renda. Nessa modalidade, os custos do projeto e das obras de infraestrutura ficam a cargo dos próprios ocupantes.
As etapas do processo de REURB e a importância do profissional qualificado
O processo de REURB, embora simplificado pela lei, é complexo e exige conhecimento técnico e jurídico. Envolve diversas etapas, como:
- Diagnóstico e Classificação: O primeiro passo é o levantamento da situação do núcleo urbano e sua classificação em REURB-S ou REURB-E.
- Elaboração do Projeto: Um projeto técnico deve ser elaborado, contendo plantas, memoriais descritivos e estudos urbanísticos e ambientais.
- Processamento Administrativo: O requerimento é protocolado na prefeitura, que o analisará e notificará os interessados.
- Aprovação e Emissão da CRF: Após a análise, a prefeitura aprova o projeto e emite a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).
- Registro no Cartório de Imóveis: A CRF e o projeto aprovado são levados ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação da regularização e a emissão do título de propriedade.
Em todas essas fases, a presença de um profissional qualificado, como um advogado, arquiteto, engenheiro ou agrimensor, é fundamental. Ele será responsável por:
- Análise e Planejamento: Identificar a modalidade mais adequada, orientar sobre os documentos necessários e elaborar o projeto técnico em conformidade com a legislação.
- Intermediação com o Poder Público: Agilizar o processo burocrático, que envolve a prefeitura, cartórios e outros órgãos.
- Garantia de Segurança Jurídica: Assegurar que o processo seja feito corretamente, evitando problemas futuros e garantindo que o título de propriedade seja válido e inquestionável.
A REURB é uma oportunidade de transformar a realidade de milhões de brasileiros, mas sua complexidade exige expertise. Contar com um profissional qualificado não é um gasto, mas sim um investimento na segurança, na valorização do seu patrimônio e na concretização do sonho da casa própria legalizada.



